Nova era das Auditorias Ambientais em Moçambique
Moçambique dá um passo decisivo rumo à modernização do seu sistema de auditorias ambientais. O recém-publicado Decreto n.º 45/2024, que revoga o antigo Decreto n.º 25/2011, estabelece novas regras e responsabilidades para empresas, consultores e instituições públicas com obrigações ambientais
Antonio Faustino
7/29/20253 min read


Do antigo ao novo: O que mudou?
O Decreto 25/2011 deixava lacunas importantes sobre a obrigatoriedade, periodicidade e responsabilidade nas auditorias ambientais. Já o novo Decreto 45/2024, em vigor desde setembro de 2024, corrige essas falhas com medidas mais claras, frequentes e fiscalizáveis.
Auditorias anuais agora são para todos
Antes, apenas projectos de categoria A e B estavam obrigados a realizar auditorias ambientais. Agora, todas as categorias reconhecidas no regulamento de AIA, nomeadamente as categorias A+, A, B e C, devem ser auditadas anualmente, sem exceção. Isso amplia a cobertura legal e promove maior equidade na fiscalização.
Tipos de Auditoria: pública ou privada, sempre registada
O novo decreto define dois tipos de auditorias: Públicas e Privadas
Auditoria Públicas, realizadas pela AQUA (Agência da Qualidade Ambiental) ou outras autoridades locais competentes, com o objetivo de fiscalizar projetos de maior risco ambiental, responder a denúncias ou atuar em situações de conflito. Sua principal vantagem é garantir imparcialidade e independência, especialmente em contextos sensíveis ou complexos.
Auditoria Privadas, conduzidas por consultores ou empresas devidamente registadas e qualificadas junto ao Ministério do Ambiente e com formação em ciências ambientais. Seu objetivo é atender à nova exigência de auditorias anuais para todas as categorias de projetos (A+, A, B e C), permitindo que os proponentes contratem diretamente profissionais qualificados. Isso torna o processo mais rápido, acessível e eficiente, especialmente útil para empresas com prazos curtos ou projetos em áreas remotas.
Novos prazos e obrigações
A nova legislação introduz prazos rigorosos e obrigações formais:
A auditoria deve ser comunicada à autoridade ambiental com no mínimo 15 dias de antecedência;
O auditor deve apresentar-se à autoridade local (à AQUA ou outra entidade que representa a AQUA no local) no dia da auditoria;
O relatório da auditoria deve ser submetido em até 15 dias após a execução da auditoria;
O plano de acção corretiva deve ser entregue em até 30 dias após a execução auditoria.
Essas medidas, previstas nos Artigos 6.º, 8.º, 12.º e 15.º, buscam disciplinar o processo e evitar atrasos que prejudiquem o monitoramento ambiental.
Relatórios periódicos ganham força
O Decreto n.º 45/2024 trouxe mais clareza e rigor sobre os tipos de relatórios que as empresas devem elaborar e submeter após a auditoria ambiental. A partir de agora, três documentos principais tornam-se obrigatórios:
O Relatório da Auditoria Ambiental deve ser entregue no máximo 15 dias após a realização da auditoria. Este documento deve descrever as constatações feitas, avaliar o cumprimento legal e apresentar recomendações de melhorias. Ele deve ser partilhado com o proponente (empresa auditada) e com a autoridade ambiental.
Se forem encontradas não conformidades, a empresa tem até 30 dias para apresentar um plano de acção com medidas corretivas, prazos e responsáveis. Diferente do decreto anterior, agora essas acções são obrigatórias, não se trata mais de uma sugestão.
O novo regulamento também exige dois tipos de relatórios contínuos:
Relatório de Desempenho Ambiental – elaborado semestralmente, mostra como a empresa está a implementar suas obrigações ambientais.
Relatório de Monitoramento Ambiental – feito anualmente, traz dados sobre os impactos ambientais do projeto, conforme exigido na licença ambiental.
Multas que ninguém quer pagar
O novo regulamento também endurece as penalizações:
100.000 MZN por não comunicar a auditoria previamente;
500.000 MZN por não submissão do relatório no prazo;
Até 3.000.000 MZN por não implementação de ações corretivas (categoria A+).
Essas sanções tornam a conformidade não apenas obrigatória, mas economicamente estratégica
Desafios possíveis e Pontos de atenção
Vantagens reais, desafios possíveis
Mais transparência e previsibilidade
Melhor alinhamento com padrões internacionais
Fortalecimento da cultura de compliance ambiental;
Maior controle do Estado sobre o desempenho das empresas.
Desvantagens/pontos de atenção:
Aumento de custos para empresas pequenas
Exigência de maior capacitação técnica
Possíveis dúvidas operacionais no início da implementação;
Conformidade Ambiental: obrigação a oportunidade
O Decreto 45/2024 não apenas endurece regras. Ele transforma a auditoria ambiental em um verdadeiro instrumento de gestão, prevenção e melhoria contínua. Empresas preparadas não só evitarão sanções, como também ganharão em reputação e sustentabilidade a longo prazo.
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Com as novas exigências de auditorias anuais, relatórios periódicos e prazos rígidos, não estar em conformidade pode custar até 3 milhões de meticais em multas. Na Crosta Consultants, Lda, ajudamos sua organização a se adaptar a esse novo cenário por meio de implementação de estratégica em compliance ambiental, realização de auditorias, monitorias, elaboração de relatórios periódicos exigidos por lei e partilha de conhecimentos chaves.
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