Nova era das Auditorias Ambientais em Moçambique

Moçambique dá um passo decisivo rumo à modernização do seu sistema de auditorias ambientais. O recém-publicado Decreto n.º 45/2024, que revoga o antigo Decreto n.º 25/2011, estabelece novas regras e responsabilidades para empresas, consultores e instituições públicas com obrigações ambientais

Antonio Faustino

7/29/20253 min read

Do antigo ao novo: O que mudou?

O Decreto 25/2011 deixava lacunas importantes sobre a obrigatoriedade, periodicidade e responsabilidade nas auditorias ambientais. Já o novo Decreto 45/2024, em vigor desde setembro de 2024, corrige essas falhas com medidas mais claras, frequentes e fiscalizáveis.

Auditorias anuais agora são para todos

Antes, apenas projectos de categoria A e B estavam obrigados a realizar auditorias ambientais. Agora, todas as categorias reconhecidas no regulamento de AIA, nomeadamente as categorias A+, A, B e C, devem ser auditadas anualmente, sem exceção. Isso amplia a cobertura legal e promove maior equidade na fiscalização.

Tipos de Auditoria: pública ou privada, sempre registada

O novo decreto define dois tipos de auditorias: Públicas e Privadas

  • Auditoria Públicas, realizadas pela AQUA (Agência da Qualidade Ambiental) ou outras autoridades locais competentes, com o objetivo de fiscalizar projetos de maior risco ambiental, responder a denúncias ou atuar em situações de conflito. Sua principal vantagem é garantir imparcialidade e independência, especialmente em contextos sensíveis ou complexos.

  • Auditoria Privadas, conduzidas por consultores ou empresas devidamente registadas e qualificadas junto ao Ministério do Ambiente e com formação em ciências ambientais. Seu objetivo é atender à nova exigência de auditorias anuais para todas as categorias de projetos (A+, A, B e C), permitindo que os proponentes contratem diretamente profissionais qualificados. Isso torna o processo mais rápido, acessível e eficiente, especialmente útil para empresas com prazos curtos ou projetos em áreas remotas.

Novos prazos e obrigações

A nova legislação introduz prazos rigorosos e obrigações formais:

  • A auditoria deve ser comunicada à autoridade ambiental com no mínimo 15 dias de antecedência;

  • O auditor deve apresentar-se à autoridade local (à AQUA ou outra entidade que representa a AQUA no local) no dia da auditoria;

  • O relatório da auditoria deve ser submetido em até 15 dias após a execução da auditoria;

  • O plano de acção corretiva deve ser entregue em até 30 dias após a execução auditoria.

Essas medidas, previstas nos Artigos 6.º, 8.º, 12.º e 15.º, buscam disciplinar o processo e evitar atrasos que prejudiquem o monitoramento ambiental.

Relatórios periódicos ganham força

O Decreto n.º 45/2024 trouxe mais clareza e rigor sobre os tipos de relatórios que as empresas devem elaborar e submeter após a auditoria ambiental. A partir de agora, três documentos principais tornam-se obrigatórios:

  • O Relatório da Auditoria Ambiental deve ser entregue no máximo 15 dias após a realização da auditoria. Este documento deve descrever as constatações feitas, avaliar o cumprimento legal e apresentar recomendações de melhorias. Ele deve ser partilhado com o proponente (empresa auditada) e com a autoridade ambiental.

  • Se forem encontradas não conformidades, a empresa tem até 30 dias para apresentar um plano de acção com medidas corretivas, prazos e responsáveis. Diferente do decreto anterior, agora essas acções são obrigatórias, não se trata mais de uma sugestão.

  • O novo regulamento também exige dois tipos de relatórios contínuos:

    • Relatório de Desempenho Ambiental – elaborado semestralmente, mostra como a empresa está a implementar suas obrigações ambientais.

    • Relatório de Monitoramento Ambiental – feito anualmente, traz dados sobre os impactos ambientais do projeto, conforme exigido na licença ambiental.

Multas que ninguém quer pagar

O novo regulamento também endurece as penalizações:

  • 100.000 MZN por não comunicar a auditoria previamente;

  • 500.000 MZN por não submissão do relatório no prazo;

  • Até 3.000.000 MZN por não implementação de ações corretivas (categoria A+).

Essas sanções tornam a conformidade não apenas obrigatória, mas economicamente estratégica

Desafios possíveis e Pontos de atenção

Vantagens reais, desafios possíveis

  • Mais transparência e previsibilidade

  • Melhor alinhamento com padrões internacionais

  • Fortalecimento da cultura de compliance ambiental;

  • Maior controle do Estado sobre o desempenho das empresas.

Desvantagens/pontos de atenção:

  • Aumento de custos para empresas pequenas

  • Exigência de maior capacitação técnica

  • Possíveis dúvidas operacionais no início da implementação;

Conformidade Ambiental: obrigação a oportunidade

O Decreto 45/2024 não apenas endurece regras. Ele transforma a auditoria ambiental em um verdadeiro instrumento de gestão, prevenção e melhoria contínua. Empresas preparadas não só evitarão sanções, como também ganharão em reputação e sustentabilidade a longo prazo.

Sua empresa já está preparada para o novo Decreto 45/2024?

Com as novas exigências de auditorias anuais, relatórios periódicos e prazos rígidos, não estar em conformidade pode custar até 3 milhões de meticais em multas. Na Crosta Consultants, Lda, ajudamos sua organização a se adaptar a esse novo cenário por meio de implementação de estratégica em compliance ambiental, realização de auditorias, monitorias, elaboração de relatórios periódicos exigidos por lei e partilha de conhecimentos chaves.

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